Vanessa Barreto de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
O meu cliente é Locador de imóvel comercial e me perguntou se em contrato de aluguel está sujeito a IRRF, PIS, COFINS e ICSLL.
Ele tem dois locatários, um é sociedade de economia mista e o outro é empresa pública prestadora de serviços. Eles estão solicitando que no boleto do aluguel haja a informação da retenção dos impostos citados.
Ao meu ver o locador não tem essa obrigação de informar. Todavia o meu entendimento é o seguinte: Na hipótese de pagamento de aluguel entre pessoas jurídicas (locadora e locatária), não há tributação do imposto de renda na fonte (IRF) em face da ausência de previsão legal.
A locação não é considerada serviço, mas cessão dos direitos de posse de um bem, móvel ou imóvel. Portanto, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 não sujeita a locação às retenções das referidas contribuições, limitando-se ao alcance dos serviços prestados..
Gostaria de uma orientação, pois dessa area não tenho conhecimento, tal obrigação de retenção dos referidos impostos não seria da locatária, por sua natureza?