Boa tarde Patrícia,
como eu faço para excluir essa atividade e poder fazer a adesao ao simples?
Deve elaborar uma alteração contratual excluindo a atividade impeditiva e registra-la nos órgãos competentes (
Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, SEFAZ e Prefeitura local).
Porem, para nova opção ao
simples nacional, ver orientação abaixo:
1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.
Notas:
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no
CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Fonte:
Perguntas e Respostas - Simples Nacional