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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:05

Bom Dia,

Recebemos um auto de infração, ref. a multa por atraso de entrega da DACON - Prazo de entrega 07/10/2009 - Data da Entrega 08/10/2009, conforme anotações não estávamos conseguindo conexão com a Receita Federal, pelo que já pesquisamos não é um caso isolado.

Gostaria de saber o que fazer para recorrer a esta multa ?

Conforme o Saulo nos esclareceu:(não consegui dar seguimento neste tópico pois o mesmo já se encontra fechado)

O perdão da multa a que se referiu o Paulo, foi concedido apenas às empresas que entregaram a DCTF e o DACON referentes ao 1º Semestre de 2009 no dia 08 de Outubro daquele ano, ao invés de tê-las entregue do dia 07/10/2009 que era o prazo previsto em lei.

Isto porque por problemas no sistema da Receita Federal, várias empresas não conseguiram a entrega no prazo.

Vale dizer que foi um caso esporádico e que para usufruir do perdão, tais declarações deveriam ter sido entregues no dia 08/10/2009.

Para atrasos superiores aquele, a multa continua válida.

...

Agradeço

Luana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:25

SEu enunciado ficou confuso. você entregou em o8.10.2009?
houve anistia para quem entregou neste dia?

Se foi isso a multa é indevida e você pode recorrer.

Agora se foi a multa mínima de 250,00 é melhor pagar.....



Gilmar Costa Pacheco

Gilmar Costa Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:31

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11/11/2009:

Art. 2º - Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 08 de outubro de 2009.

Portanto, se receberam Auto de Infração, é melhor comparecer na RFB com pedido de anulação de multa.

CRISTIANO V PAPINI

Cristiano V Papini

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:39

Bom dia a todos, acho injusta essa multa, pelo seguinte:
No dia 07/10/2009 estávamos com problemas para transmitir.
Nos dias seguintes ficamos sem segurança (repaldo) para transmitir. Dias depois, soubemos que o Sescon-SP havia impetrado um mandato de segurança para que pudéssemos entregar sem multas, então entregamos no dia 16/10/2009, porém somente em 12/11/2009 a receita publicou o ato declaratório que isentou de multa somente quem entregou no dia 08/10/2009.

Ridículo isso.
Temos que ter alguma solução que não seja pagar essas multas.

CRISTIANO V PAPINI

Cristiano V Papini

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:49

Entrei em contato com o Sescon-SP a respeito da situação no dia 06/09/2013, cobrei agora uma resposta e responderam:

O Sescon-SP mantém contato com a Receita Federal do Brasil para um posicionamento sobre as multas geradas do Dacon.

Assim que recebermos um retorno oficial,encaminharemos comunicado aos nossos representados.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:49

Esta é mais uma das arbitrariedades da RFB.

Veja se vale a pena discutir em cima de 250,00. Suas chances de ganhar, pois entregou em 16,10, são mínimas.

Você não informou se o Sescon obteve sucesso no mandado de segurança. Se obteve, então a multa é indevida.



Daniela Martins

Daniela Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:26

Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.

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