Luana
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia,
Recebemos um auto de infração, ref. a multa por atraso de entrega da DACON - Prazo de entrega 07/10/2009 - Data da Entrega 08/10/2009, conforme anotações não estávamos conseguindo conexão com a Receita Federal, pelo que já pesquisamos não é um caso isolado.
Gostaria de saber o que fazer para recorrer a esta multa ?
Conforme o Saulo nos esclareceu:(não consegui dar seguimento neste tópico pois o mesmo já se encontra fechado)
O perdão da multa a que se referiu o Paulo, foi concedido apenas às empresas que entregaram a DCTF e o DACON referentes ao 1º Semestre de 2009 no dia 08 de Outubro daquele ano, ao invés de tê-las entregue do dia 07/10/2009 que era o prazo previsto em lei.
Isto porque por problemas no sistema da Receita Federal, várias empresas não conseguiram a entrega no prazo.
Vale dizer que foi um caso esporádico e que para usufruir do perdão, tais declarações deveriam ter sido entregues no dia 08/10/2009.
Para atrasos superiores aquele, a multa continua válida.
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Agradeço
Luana