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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Representação Comercial

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:13

Bom dia, eu estou começando a atuar na área agora, e gostaria de saber como calcular e enviar dados da tributação de empresas de representação comercial.

Obrigado.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 13:43

Obrigado Helcio.
Eu faço download do programa da receita para poder enviar?
preciso de alguma permissão especial?

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:30

Instalei o dctf 2.5 para análise e teste e na hora de transmissão de dados diz que precisa da versão atualizada, mas só que não consigo mais desinstalar. como procedo?

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:23

Quais os sistemas que tenho que instalar numa representação comercial individual registrada na junta comercia? com os tributos: csll, irpj, pis, cofins e iss.

obrigado.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:28

Sistema ? não entendi ...

mas aproveitando, outra coisa que você terá que baixar todo inicio de mês é o Sicalc. O programa que gera os darf's.

Todo mês é disponibilizado no site da receita federal.

Att, Matheus Cavalcante
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:42

Pra declarar os impostos trimestrais e mensais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) vc usa a DCTF, o Pis e Cofins vc usa o programa DACON e a EFD Contribuições, ambos programas distintos e com datas de entrega diferentes, procure no site da Receita Federal em Prazo para entrega de declarações as datas de apresentação das mesmas...
ISS vc terá que ver na prefeitura da sua cidade, aqui na minha cidade escrituramos as notas pelo GISS ONLINE e emitimos o ISS por lá...

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:52

Matheus e Hélcio, muito obrigado pelas informações, que foram de grande valor.

obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 11:27

a base de cálculo da CSLL é determinada da seguinte forma:

a) Somar a receita bruta auferida ou recebida no trimestre (regime de competência ou de caixa) e aplicar o percentual de:

a.1) 12%, no caso de comércio, indústria e prestação de serviços hospitalares, de transportes e construção por empreitada com emprego de materiais;

a.2) 32%, no caso das prestações de serviços não contempladas no percentual de 12% e demais atividades tais como:

a.2.1) intermediação de negócios
;

a.2.2) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;





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