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TRIBUTOS FEDERAIS

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CND e DIV GFIP

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 12:20

Boa tarde amigos tudo bem?
Uma questão de quem está iniciando :-)

Fiz a emissão do extrato via internet junto a previdencia e foi mostrado que existe um DIV GFIP 01/2099, bom será feito o pagamento dessa GPS que realmente não havia sido realizada.

Agora minha duvida é a seguinte, tentei realizar a emissão de uma Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (site da SRF) e ela não foi emitida.

Pelo que eu sei essa empresa não possui nenhuma pendencia referente a DCTF, DACON...etc...

Essa não emissão pode estar acontecendo pela DIV GFIP? existe uma integração entre as esferas?

Caso tenha falado alguma besteira ignorem :-) estou aprendendo.

abraços e bom final de semana

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 13:39

Rafael, boa tarde, aqui todos nos estamos aprendendo, se soubessemos tudo Nao estariamos aqui. Pois bem vamos lá: pois bem a DIV GFIP 01/2099, na verdade é 01/2009, se existe realmente esta div, é so fazer o pagamento. Quanto a CERTIDAO CONJUNTA, nao tem nada haver com a Gefip, pos esta certidao tem haver com debitos e irregularidas FEDERAIS, ja a Gefip tem haver com debitos e irregularidades PREVIDENCIARIOS. Faça uma pesquisa no site da receita que vc achara a irregularidade que esta impedindo a emissao da certidao conjunta, naturalmentealgum debito ou falta de entrega de alguma declaração.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 22:08

Olá Silvio tudo bem?
Estou sem acesso ao certificado no momento para conferir no e-cac, mas acabei de olhar aqui dentre os arquivos enviados e observei que 2 DACONs (nov e dez 2012) uma epoca que houve um problema com o software não foram enviados, você acredita que possa ser essas 2 DACONs não enviadas que estão ocasionando a não emissão da CND?

Obrigado!

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 22:31

Rafael, nao tem como saber com precisao se a pendencia é esta ou nao, pois lembre-se estamos se tratando de governo, houve uma epoca que varias empresas entregaram a DACON no prazo e assim mesmo o sistema gerou multa de entrega fora do prazo, impedindo a emissao da CND. Sendo assim o melhor caminho e ver o relatorio, as vezes pode ser uma pendencia que vc menos imagina.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Rafael

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:16

Bom dia Silvio tudo bem?
No ano de 2011 essa empresa só teve atividade em 01/2011, após esse periodo até hoje não teve nenhuma atividade.

Foi feita a declaração de inatividade referente a 2012.

Como ela não teve operação você acredita que o melhor é enviar uma declaração de inatividade atrasada referente ao ano de 2011?

Obrigado.

abraços.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:50

Silvio, tentei enviar a DSPJ mas ele me deu essa mensagem:

CORRIJA O PERÍODO INICIAL PARA O CNPJ . A DECLARAÇÃO DSPJ INATIVA SOMENTE É CABÍVEL PARA PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM EFETUADO QUALQUER ATIVIDADE OPERACIONAL, PATRIMONIAL OU FINANCEIRA, DURANTE TODO O ANO-CALENDÁRIO.


Eu informei o periodo de 01/02/2011 - 31/12/2011

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:23

Consta no sistema da receita que a empresa teve funcionamento, Nao tem como transmitir a Inativa, pois ela so é permetida pata "TODO O ANO-CALENDÁRIO"

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Silvio Sousa

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Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:30

se consta no relatorio so a DCTF, isso significa que as Declaraçoes estao em dia, vc tera que transmitir a DCTF exigida. Se nao estive realmete movimentação, a declaração de Inatividade resolveria.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:25

Boa tarde Rafael

A pendencia apresentada pela receita é de falta de DCTF referente a 01/2011 a 11/2011. Somente a 12/2011 foi enviada zerada

Se você transmitiu a DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, basta retificá-la assinalando os meses em que a empresa esteve dispensada da apresentação por não ter débitos a declarar.

...

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:42

Bom dia pessoal.
Estou com um problema de DIV de GFIP.
A empresa foi aberta em 01/10/2010. e consta uma divergencia ref ao mes 09/2010.
Nao consigo corrigir isso. Alguem sabe o que pode estar acontecendo?
Olhem a descricao da DIV. abaixo.

SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL
DATA: 18/01/2010
D.INICIO ATIV.: 18/01/2010
DIV GFIP: 09/2010
316,20
ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000

muito obrigado

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