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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES: Alíquota para empresas com sócio em comum

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:35

Olá, tenho dúvida na seguinte situação:

Uma pessoa é sócia de 2 empresas optantes pelo simples nacional.
- a empresa A fatura 2 milhões/ano
- a empresa B fatura 500 mil/ano

Considerando que as duas empresas tem o mesmo CNAE, qual alíquota deve ser usada para o cálculo do imposto a pagar de cada empresa?

- a alíquota correspondente a cada empresa individualmente; ou
- uma única alíquota, considerando o faturamento global?

Obrigado,
Rodrigo

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:44

Boa tarde.

A base de cálculo será somada caso as empresas sejam matriz e filial. Caso contrário será calculado o DAS referente ao percentual e à receita bruta de cada empresa em separado.

Resolução CGSN 94/2011:

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, caput e § 3 º )

[...]

§ 2 º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, caput )

[...]

Art. 38 . Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, inciso III)

§ 1 º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 1 º )

Att.

Att.

Marcos Braga

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