Boa tarde.
A base de cálculo será somada caso as empresas sejam matriz e filial. Caso contrário será calculado o DAS referente ao percentual e à receita bruta de cada empresa em separado.
Resolução CGSN 94/2011:
Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, caput e § 3 º )
[...]
§ 2 º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, caput )
[...]
Art. 38 . Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, inciso III)
§ 1 º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 1 º )
Att.