Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 7
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Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Ricardo,
Em relação ao IRPJ, sim, pode utilizar o percentual de presunção reduzido de 16,00% para receita bruta anual até R$ 120.000,00.
Quanto a CSLL, independente do valor da receita bruta anual, o percentual de presunção é de 32,00%.
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Mário,
Muito Obrigado pelo esclarecimento. Só mais uma dúvida, e se caso a empresa passar esse limite de 120.000,00 ela terá que pagar a diferença do ano inteiro?
Grato
Ricardo
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioRicardo,
Correto, ver a seguir, Parágrafos 6º e 7º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99:
§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.
§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mário,
Ok, Muito obrigado. Foi muito esclarecedor.
Grato
Ricardo.
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Tenho uma nova dúvida,a pessoa que está tributando no ano o valor de IRPJ por 32% ela pode passar a tributar o valor de 16% no meio do ano por exemplo? Ou tem que esperar o término do exercício e começar a tributar no próximo ano? Está dúvida faz parte dos indagamentos acima.
Grato
Ricardo
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Ricardo,
Se a empresa tem o benefício da tributação reduzida de 16,00% e esta efetuando os cálculos com o percentual de 32,00%, poderá a partir do próximo trimestre, desde que ainda não tenha ultrapassado o limite de R$ 120.000,00 calcular o IRPJ pelo percentual de 16,00% e compensar o IRPJ pago a maior dos trimestres anteriores, com o IRPJ do(s) trimestre(s) seguinte(s).
Obs.: Não esquecer de retificar as DCTF´s
A compensação deve ser via Per/Dcomp.
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Mário,
Mais uma vez muito obrigado.
Grato
Ricardo
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