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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial IRPJ/CSLL

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:24

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida, a empresa é uma prestadora de serviço do ramo de representação comercial, o faturamento não excede 120.000,00 ano, ela pode tributar o IRPJ a 16% e a CSLL a 12%?

Grato
Ricardo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:27

Boa tarde Ricardo,


Em relação ao IRPJ, sim, pode utilizar o percentual de presunção reduzido de 16,00% para receita bruta anual até R$ 120.000,00.


Quanto a CSLL, independente do valor da receita bruta anual, o percentual de presunção é de 32,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:31

Boa tarde Mário,

Muito Obrigado pelo esclarecimento. Só mais uma dúvida, e se caso a empresa passar esse limite de 120.000,00 ela terá que pagar a diferença do ano inteiro?

Grato
Ricardo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:35

Ricardo,


Correto, ver a seguir, Parágrafos 6º e 7º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99:

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:12

Bom dia Pessoal,

Tenho uma nova dúvida,a pessoa que está tributando no ano o valor de IRPJ por 32% ela pode passar a tributar o valor de 16% no meio do ano por exemplo? Ou tem que esperar o término do exercício e começar a tributar no próximo ano? Está dúvida faz parte dos indagamentos acima.

Grato
Ricardo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:30

Bom dia Ricardo,

Se a empresa tem o benefício da tributação reduzida de 16,00% e esta efetuando os cálculos com o percentual de 32,00%, poderá a partir do próximo trimestre, desde que ainda não tenha ultrapassado o limite de R$ 120.000,00 calcular o IRPJ pelo percentual de 16,00% e compensar o IRPJ pago a maior dos trimestres anteriores, com o IRPJ do(s) trimestre(s) seguinte(s).

Obs.: Não esquecer de retificar as DCTF´s

A compensação deve ser via Per/Dcomp.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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