
Diarli Batista Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde a todos,
Considerando que na resulução 94/2011 do simples nacional(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm) Subseção III - Dos Efeitos da Exclusão de Ofício - Art. 76 – IV : h) for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
i) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Tenho um cliente que tira pouco faturamento, eu posso na hora de gerar o DAS colocar um faturamento maior, considerando, por exemplo, ele tira R$10.000,00 de faturamento e paga no mês R$20.000,00 de boletos de compras e R$ 10.000,00 de despesas totalizando R$30.000,00; eu posso ao gerar o DAS presumir que o faturamento dele é os R$30.000,00?