
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeOlá a todos!
Temos um cliente na Paraíba que é comércio atacadista de eletros. Compramos equipamentos para revenda de uma indústria localizada na ZFM. A legislação diz que as empresas localizadas na ZFM, quando vendem produtos a empresas do lucro real não localizadas na ZFM, as alíquotas de PIS e COFINS na venda são de 3,65%.
Minha dúvida é:
Qual percentual devemos nos creditar na compra? O normal de 9,25%, ou o percentual de 3,65%?
Atc;
Consultor, Contador, Auditor
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