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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:11

boa tarde, fui informado por meu cliente que os produtos derivados de cigarros tais como charutos, cigarrilhas NCM 24022000 serão proibidos e as indústrias já estão parando de fabricá-los. Gostaria de saber a partir de qual data vigora esta lei, e até quando poderá ser comercializado por fabricante, atacadista e varejista.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 21:05

Até agora o que existe é proibição de uso em locais coletivos privados ou públicos:
LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996.
Art. 2o É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)



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