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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF intimação

Tayna Assis

Tayna Assis

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:32

Boa tarde,

Tenho um caso de uma intimação da RFB por não ter incluído os rendimentos da cônjuge na declaração 2011/2012. No entanto, nos papéis do divórcio, é informado que o casal está separado, de fato, desde 2010 e que ambos renunciam aos alimentos por ter condições de se custear, sendo assim, teria alguma chance do pedido para não pagar a multa, justificando, ser deferido?

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