Tayna Assis
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Boa tarde,
Tenho um caso de uma intimação da RFB por não ter incluído os rendimentos da cônjuge na declaração 2011/2012. No entanto, nos papéis do divórcio, é informado que o casal está separado, de fato, desde 2010 e que ambos renunciam aos alimentos por ter condições de se custear, sendo assim, teria alguma chance do pedido para não pagar a multa, justificando, ser deferido?