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Alteração SIMEI para SIMPLES

Sônia da Silva

Sônia da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:21

Colegas,

Tenho um cliente que é Micro Empreendedor Individual, ele não tem previsão de estourar o faturamento anual, porem quer migrar para o Simples Nacional, passando a Empresário. Existe essa possibilidade ? Ou só poderá ser feita em janeiro está alteração e opção pelo Simples ?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:33

Boa tarde, Sra. Sônia

Segue uma resposta do site da Receita Federal.

19.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?


Será desenquadrado automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
•alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
•inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);
•abertura de filial.


Notas:

1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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