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IR sobre Aluguel

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:08

Boa tarde,

Preciso da ajuda de vocês....

Tenho um Cliente que paga de aluguel mensalmente o valor de R$ 3.700,00 e o mesmo está em nome de Pessoa Fisica.

Ele deve pagar o carnê - leão do IR sobre aluguel? Ou é quem recebe $ que deve pagar o mesmo, pois foi isso que eu entendi...

Caso minha visão esteja incorreta, por favor, me expliquem o porque.

Muito obrigada pela ajuda.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:47

Bom dia!

Apenas complementando as respostas dos nossos colegas, o valor retido será recolhido através de DARF com o código de receita 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:56

Bom dia,

Preciso da ajuda de vocês, já fiz um tópico com essa pergunta, mas creio que não me expressei direito.

Tenho um cliente que paga aluguel, ele é Pessoa Fisica e paga para uma Pessoa Juridica.

Não há desconto do IR no aluguel que ele paga, nem nada do tipo.

Gostaria de saber se ele, meu cliente, é obrigado a recolher o IRRF.


Por favor, me ajudem.

Obrigada.

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