Marta Liduína Martins Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!Pergunto-lhes o seguinte: as mercadorias recebidas em bonificação entram na constituição da base de cálculo para o PIS/COFINS?
Agradeço a atenção.
Marta Mendes
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Marta Liduína Martins Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!Pergunto-lhes o seguinte: as mercadorias recebidas em bonificação entram na constituição da base de cálculo para o PIS/COFINS?
Agradeço a atenção.
Marta Mendes
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEduardo Santos Mendonça
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeSra. Marta
Caso as mercarias sejam tributadas do Pis e Cofins, sim nas revendas deverão serem tributadas.
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Bonificação não é aquisição e sim um tipo de "doação", mesmo que o destino dessas mercadorias recebidas como doações sejam o ESTOQUE (finalidade de venda - tributada na saída), não é possível o desconto de crédito.
Ver Solução de Consulta Nº 118 SRRF-9ª RF, 15.03.2007 - Mercadorias bonificadas não geram créditos para dedução das contribuições.
Atenciosamente
Luciano
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLuciano, o crédito de PIS e COFINS não é aproveitado pelas mercadorias recebidas, pois o CFOP que é destacado na nota fiscal, é referente doação, brinde, bonificação etc não gera direito a crédito. Porém, ao receber se trata de uma eventual receita para empresa, eu entendo que seja devido o pagamento de PIS e COFINS sobre essa receita, e não o aproveitamento de crédito. Abraço
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tafarel, eu disse que não da direito ao crédito!!
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeExato Luciano! Perdão pela minha interpretação. Abraço
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)As ordens!!
Abraço
Marta Liduína Martins Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada!
A ajuda de vocês foi de uma importância imensa.
Abraços!
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