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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:25

bom dia

a partir de qdo o proprietario de mei pode se afastar por doença..desde q abriu nao paga o imposto...como proceder perante a previdencia social...preciso informar na gfip? pagando em atraso tem direito a afastamento imediato ao pgto?precisa recolher algum complemento por ser mei? cada um diz de um jeito ta complicado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:17

O cadastro ao Mei dá direito imediato de segurado ao contribuinte. Porém é necessário ir até o INSS e passas pela junta médica para obter o recurso, no caso citado o auxílio doença. Somente após o deferimento é que a contribuição poderá ser suspensa.
Ligue para o INSS, ou procure um posto de atendimento para o agendamento e melhores esclarecimentos.

APARECIDA MOTA

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