Bom dia Adriano,
A opção pelo regime de tributação é irretratável para todo ano-calendário, assim sendo, poderá mudar para o regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, somente a partir de janeiro/2014.
Ver a seguir o que dispõe o Artigo 73 da Resolução CGSN nº 94/2011
Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4 º )
a) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
b) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;