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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Limpeza e Conservação

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:42

Colegas,
Uma empresa de Limpeza e Conservação (cnae 81.21-4-00) pode ser tributada como Normal/L.Presumido em que situação??
pergunto isso, pois hoje ela é optante do Simples, mas suas despesas estão excedendo 30%.

Se alguém pude sanar esta minha duvida, agradeço desde já.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:53

Bom dia Adriano,


A opção pelo regime de tributação é irretratável para todo ano-calendário, assim sendo, poderá mudar para o regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, somente a partir de janeiro/2014.

Ver a seguir o que dispõe o Artigo 73 da Resolução CGSN nº 94/2011

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4 º )

a) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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