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TRIBUTOS FEDERAIS

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CARINA MORATO

Carina Morato

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:04

Pessoal,

Alguem sabe me dizer se pode deduzir da base de calculo da retenção do IRRF da Nota Fiscal os valores de despesas com vale transporte e alimentação dos fucionarios ?? O INSS eu sei que pode, mais o IRRF estou em duvida, alguem pode me ajudar por favor.

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:41

Carina, bom dia.

Estive em um curso recentemente e discutimos sobre isto.
Para efeitos de retenção do pis/cofins/csll e IR, não poderá deduzir da base de calculos estas despesas.
A retenção deve ser feito pelo valor total.
Quanto ao INSS vc está correta.

Abçs

SILVERIO

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