
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos,
Uma empresa enquadrada no lucro presumido deixou de apresentar a EFD-Contribuições dos meses de fevereiro a junho sendo que durante esse período auferiu receitas normalmente. Vou enviar as demonstrações destes meses, mas o cliente pediu para que eu demonstrasse como é feito o cálculo das multas.
Com base na Lei n.º 12.766/2012 elaborei a seguinte tabela, já que a mencionada legislação afirma que a multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
PA Vcto Meses Multa/mês Valor da multa
fev/12 12/04/2013 6 R$ 500,00 R$ 3.000,00
mar/12 15/05/2013 5 R$ 500,00 R$ 2.500,00
abr/12 14/06/2013 4 R$ 500,00 R$ 2.000,00
mai/12 12/07/2013 3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
jun/12 14/08/2013 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Total R$ 10.000,00
Alguém sabe me informar se o cálculo tá correte?
Att.