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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção ISSQN anexo 3 do simples

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:02

Boa tarde, estou com um problema, tenho um cliente que faz funilaria e pintura em veículos e esta enquadrada no anexo III do simples nacional, ela trabalha para várias seguradoras e tenha uma em especial que retem 5% do issqn na hora de fazer o pagamento, esta empresa emite NF direto no site da prefeitura e antes tinha a opção de retenção de issqn na nota fiscal que ela emitia, agora a prefeitura bloqueou esta opção, pois alega que o anexo III não é obrigado a reter issqn e todo serviço que ela preta é na cidade da empresa(em sua oficina) gostaria de saber se alguem tem a base legal da lei que fala que o anexo III não pode fazer esta retenção para que eu possa enviar para a seguradora para ela parar de reter.

grato pela atenção.

Irael

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:14

Bom Tarde!!!

1 - Verificar o código tributário do seu município para verificar se as seguradoras são substitutas tributárias.

2 - Verificar se o serviço de funilaria e pintura de veículos consta na lista para retenção na fonte.

3 - A informação da prefeitura é totalmente errada, empresas do simples, podem sofrer normalmente a retenção da fonte do ISS, conforme sua alíquota em consonância com sua faixa no simples. Conforme Lei 123/2006 Art. 21, § 4°.

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