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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre Resgates

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:32

Bom dia, Anderson André.

Sobre o valor do principal resgatado não há nenhuma incidência tributária.

Agora, sobre o rendimento que esta aplicação financeira produziu, no seu resgate há incidência de IRRF que poderá ser utilizado para compensar IR devido pela empresa.

Este rendimento caracteriza uma Receita Financeira e fará parte do lucro tributável da empresa sujeito à tributação do IR (15% + 10%) e da CSLL (9%).

Fonte: RIR/1999.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
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