x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.376

In 1234 Retenção pata atividade de uti

Joanne Barbosa

Joanne Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 23:47

Gente, boa noite! Preciso de um ajudinha aqui:
Estou com uma empresa que a atividade principal é uti móvel, pelo que estou lendo, esse tipo de serviço é considerado hospitalar, logo a base de calculo do IRPJ é 8% e a CSLL 12%. Correto?
Essa empresa de uti presta serviço para os correios, que esta fazendo a retenção de 9,45%. É isso mesmo?
Desde ja agradeço :)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 07:31

Bom dia Joanne

Exatamente!

É o que se lê na

IN RFB 1234/2012 que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

verifique a Tabela de Retenções constante do Anexo I

...

Joanne Barbosa

Joanne Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:46

Saulo, bom dia!
Consultei a tabela anexo I, os correios ta me retendo 9,45%, que é referente ir 4,8% mais os outros impostos que da esse total.
Minha atividade de uti é hospitalar art 30, logo eu nao deveria sofrer a retenção de ir 1,2%? O q totalizaria 5,85%?
Os correios é o tomador de serviço, uti móvel é o prestador!
Eu, uti móvel, "sofro" retenção de 4,8% !
Como ficaria o trimestral e essa contabilização nas duas situações ?
Obrigada Saulo

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:51

Joanne,
Bom dia!!

Fica como disse o Saulo. Se fosse emitida apenas uma Nfs e esta sofresse a retenção dos 4,8% não há recolhimento do Irpj.

Quanto a contabilização da retenção é da mesma forma como se fosse 1,2% e a compensação também.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Joanne Barbosa

Joanne Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 22:10

Geeeente, boa noite! Eu aqui de novo! rs
Veja só, não entra na minha cabeça essa retencão de 9,45% que os correios esta fazendo em uma empresa de uti.

UTI é serviços hospitalares, de que trata o art 30, Ir 1,2%, csll 1%, cofins 3%, percentual a ser aplicado 5,85% codigo da receita 6147

A empresa presta serviço de UTI MOVEL para os CORREIOS.

Como um empresa de uti movel que é considerado serviço hospitalar, paga trimestralmente irpj de 1,2%, vai sofrer retenção de 4,8% pelo codigo 6190?? COOOOMO???

Ta errado isso!

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:10

Joanne,

Boa tarde!!

conforme In 1234/2012 no Art 30, Inciso II a sua empresa se encaixa no Anexo I com código 6147 tendo a retenção do IR exatamente à 1,2%.

Espero ter ajudado.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade