Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Quando uma empresa pra serviços de engenharia (projetos e licenças ambientais)a outra pessoa juridica, deve haver retençãode 11% de inss sobre a nota fiscal e 1,5% de IR?
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Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Quando uma empresa pra serviços de engenharia (projetos e licenças ambientais)a outra pessoa juridica, deve haver retençãode 11% de inss sobre a nota fiscal e 1,5% de IR?
Silverio
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, Cristiane,
Os serviços de elaboração de projetos da construção civil não são sujeito a retenção de INSS (art. 178 IN INSSS/DC 100/2003.
O IR é devido na alíquota de 1,5% pois trata-se de serviços natureza profissional previsto no artigo 647 do RIR/99.
Abçs
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia
Acrescente-se a obrigatoriedade de anotar na Nota Fiscal a incidência da CSRF que será retida pelo tomador dos serviços quando o total dos pagamentos no mês exceder a R$ 5.000,00
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