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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de inss engenharia

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:28

Bom dia, Cristiane,

Os serviços de elaboração de projetos da construção civil não são sujeito a retenção de INSS (art. 178 IN INSSS/DC 100/2003.
O IR é devido na alíquota de 1,5% pois trata-se de serviços natureza profissional previsto no artigo 647 do RIR/99.

Abçs

SILVERIO
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:14

Bom dia

Acrescente-se a obrigatoriedade de anotar na Nota Fiscal a incidência da CSRF que será retida pelo tomador dos serviços quando o total dos pagamentos no mês exceder a R$ 5.000,00

...

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