Nilson Fa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados, fui intimado a comprovar deduções médicas e de educação referentes à minha alimentanda e depois de fazê-lo fui notificado da glosa daquelas despesas por serem de 'não dependente'. Creio que agora me falte demonstrar que tais despesas estão contempladas em acordo judicial homologado, caso eu tente impugnar a glosa. Ocorre que percebi que havia esquecido de deduzir as pensões pagas à mesma, valor maior até que as despesas. Ouvi duas opiniões opostas: 1- Que esperasse sair da condição de fiscalização para então retificar acrescentando a dedução da pensão e 2- Que nunca mais poderia retificar essa declaração que já entrou em fiscalização. Será que essa segunda hipóese não seria apenas em caso de imposto a pagar ou omissões de renda que exigissem a espontaneidade já agora perdida? Tb se aplicaria a interditar o acréscimo de deduções esquecidas?