
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom tarde amigos,
Uma empresa enquadrada no lucro presumido deixou de entregar as declarações dos meses de fevereiro a junho, totalizando uma multa de R$ 10.000,00 de lá até agora, já que a Receita estabelece que a mesma será de R$ 500,00 por mês ou fração de mês em atraso. Fomos até a agência da RFB e eles informaram que existe a possibilidade de parcelamento da mesma. Achei estranho pq até onde eu tinha conhecimento o parcelamento só atingia os débitos tributários, bem como as multas pelo não pagamento dos mesmos. Algum dos colegas já fez esse parcelamento de multa?
Att.