x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.859

Presunção do IRPJ

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:59

Boa tarde
De acordo com a lei 9250/95, art 40, consta que empresas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de ate 120.000,00, poderão utilizar para determinação da base de calculo do IR 16%. Ja as empresas abertas em sociedade civil(aberta no cartório) de profissão regulamentada não poderão utilizar os 16% para base de calculo e sim 32%. A minha duvida é a seguinte ?
Uma empresa do ramo de representação comercial aberta na jucesp devera utilizar a alíquota de 16% ou 32%?
Lembrando que representante comercial precisa ter o corcesp(que caracteriza a empresa como profissão
regulamentada). Se alguém possuir uma base legal eu agradeço.
Obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:43

As empresas de representação comercial podem utilizar o porcentual de 16%.

Veja estas respostas da RFB:

Processo de Consulta nº 8/01
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Lucro Presumido. Base de Cálculo. Representante Comercial.
A empresa que presta serviços de representação comercial, e cujo receita bruta anual não ultrapasse cento e vinte mil reais, está autorizada a utilizar o percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 519, caput e §§ 4º, 5º e 6º , 647 e 651 do RIR/1999.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe

(Data da Decisão: 12.01.2001 30.03.2001) - 514553


Processo de Consulta nº 22/02
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: REPRESENTANTE COMERCIAL -LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE APLICÁVEL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Leis nºs 9.249/1995, 9.250/1995;IN SRF 93/1997 ANA CELINA DE ARAÚJO CHAVES PERSEKE Chefe

(Data da Decisão: 08.02.2002 01.04.2002) - 678817



Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 07:46

Excelente a resposta do Salvador Cândido Brandão ainda complemento:

PERCENTUAIS APLICÁVEIS SOBRE A RECEITA BRUTA

Contribuição Social : 2,88% sobre o Faturamento (Lei 10.684 art. 22º).

Imposto de Renda: 2,40% Com faturamento até R$120.000,00 anual. (ato declaratório normativo cosit 22, DOU de 07/11/2000).

Imposto de Renda: 4,80% Com faturamento acima de R$120.000,00 anual.(Lei 9.249 art. 2º e 15º inciso III).

Observação: Para as empresas que faturam acima de R$ 187.500,00, por trimestre, têm um adicional de 10%( Lei 9.249 art. 3º parágrafo I).

Carlos Pinheiro
Contabilista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: