Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
De acordo com a lei 9250/95, art 40, consta que empresas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de ate 120.000,00, poderão utilizar para determinação da base de calculo do IR 16%. Ja as empresas abertas em sociedade civil(aberta no cartório) de profissão regulamentada não poderão utilizar os 16% para base de calculo e sim 32%. A minha duvida é a seguinte ?
Uma empresa do ramo de representação comercial aberta na jucesp devera utilizar a alíquota de 16% ou 32%?
Lembrando que representante comercial precisa ter o corcesp(que caracteriza a empresa como profissão
regulamentada). Se alguém possuir uma base legal eu agradeço.
Obrigado.
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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