Boa tarde Daniela
É uma associação privada e sem fins lucrativos.
Entidades Sem Fins Lucrativos são isentas (não se sujeitam a nenhum sistema tributário) portanto não podem ser
Simples Nacional.
ME e EPP são siglas que dizem respeito ao porte da empresa, nada tem a haver com o Simples Nacional. Hoje quando você constitui uma empresa na
Junta Comercial já determina o porte dela e em seguida o informa (no
DBE) que será entregue na Receita Federal.
Entidades Sem Fins Lucrativos são constituídas no Registro de Títulos e Documentos. Nem ele (cartório) nem a Receita Federal atribuem porte para este tipo de pessoa jurídica, até porque o porte tem relação direta com o total das receitas tributáveis e este tipo de pessoa jurídica não as possui.
Elabore uma declaração onde informa que a empresa foi constituída via Cartório, tem a natureza jurídica de Associações - é portanto isenta - e equipara-se a empresas de pequeno porte porque o total das receitas, a despeito de isentas, não ultrapassa o limite admitido para aquelas empresas. (R$ 360.000,00 para ME e R$ 3.600.000,00 para EPP)
Isto será bastante para provar que esta pessoa não é do Simples Nacional e que, ainda assim, enquadra-se como de pequeno porte
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