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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que isso siginifica ???

RITA DE CASSIA VILAR

Rita de Cassia Vilar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:22

Gente me ajuda !!

olha o que um contador me passou ..


Srta. Rita

A Receita Federal publicou em 18/03/2013 a Solução de Divergência nº 04 da COSIT, a qual delibera sobre a impossibilidade do enquadramento no Simples Nacional, a atividade econômica relacionada a Suporte Técnico em Informática (CNAE 6209-1/00).


Considerando a solução acima, orientamos à todas as empresas que possuem essa atividade cadastrada no CNPJ (que segue anexo), e que são optantes pelo Simples Nacional a solicitarem a alteração da atividade o quanto antes, já para o início de 2014. Caso contrário, a empresa poderá ser excluída a qualquer momento do Simples Nacional, ficando sujeita ao regime tributário Lucro Presumido.


Sugerimos as seguintes atividades relacionadas à área de Informática, às quais poderão se enquadrar no Simples Nacional e serem tributadas pelo anexo III (vide anexo):


6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente. (Esta atividade não é de Informática).

8599-6/03 - Treinamento em informática.


Sendo assim, precisamos de um retorno o mais rápido possível por e-mail, confirmando se nos autoriza a fazer o processo de alteração contratual, cujo valor será R$ 200,00.

Como estamos com uma demanda muito significativa de processos para serem realizados, pedimos a gentileza de nos responder até dia 27/09/2013, para que possamos nos programar para atender à todos de modo para não deixarmos nenhum dos nossos clientes e colaboradores sem assistência neste assunto. Para tal contamos com a sua costumeira atenção e colaboração!!!

À disposição.

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:35

Bom dia Rita de Cassia Vilar, ao meu ver ele lhe deixou a par uma publicação da Receita onde a mesma está "revendo" a possibilidade de de uma mudança da atividade de Suporte Técnico em Informática de Permissiva para Impeditiva desta atividade referente ao enquadramento no Simples, ou seja, se criar raízes, as empresas que possuem esta atividades e são enquadradas no simples terão que pedir seu desenquadramento e as novas não poderão ser enquadradas no mesmo, sendo assim, ele se antecipou devido provavelmente ao seu fluxo de processos e a velocidade em que os mesmos são avaliados pelo órgão competente, em solicitar as empresas que possuem as atividades e são Simples para que optassem por mudança em sua atividade antes que percam o Regime de Tributação.

Abraços,

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:03

Se você possui essa atividade pode vir a perder o Simples se a Receita aprovar, então mude a atividade antes que isso aconteça e se for mudar avise logo ao seu contador pois o processo é demorado.
Mais claro que isso impossível! rsrsrsrs

Abraços,

Ivan Pimentel

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