
Rita de Cassia Vilar
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gente me ajuda !!
olha o que um contador me passou ..
Srta. Rita
A Receita Federal publicou em 18/03/2013 a Solução de Divergência nº 04 da COSIT, a qual delibera sobre a impossibilidade do enquadramento no Simples Nacional, a atividade econômica relacionada a Suporte Técnico em Informática (CNAE 6209-1/00).
Considerando a solução acima, orientamos à todas as empresas que possuem essa atividade cadastrada no CNPJ (que segue anexo), e que são optantes pelo Simples Nacional a solicitarem a alteração da atividade o quanto antes, já para o início de 2014. Caso contrário, a empresa poderá ser excluída a qualquer momento do Simples Nacional, ficando sujeita ao regime tributário Lucro Presumido.
Sugerimos as seguintes atividades relacionadas à área de Informática, às quais poderão se enquadrar no Simples Nacional e serem tributadas pelo anexo III (vide anexo):
6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente. (Esta atividade não é de Informática).
8599-6/03 - Treinamento em informática.
Sendo assim, precisamos de um retorno o mais rápido possível por e-mail, confirmando se nos autoriza a fazer o processo de alteração contratual, cujo valor será R$ 200,00.
Como estamos com uma demanda muito significativa de processos para serem realizados, pedimos a gentileza de nos responder até dia 27/09/2013, para que possamos nos programar para atender à todos de modo para não deixarmos nenhum dos nossos clientes e colaboradores sem assistência neste assunto. Para tal contamos com a sua costumeira atenção e colaboração!!!
À disposição.