x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 893

IR Prestação de Serviços

Andreia dos Santos

Andreia dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:51

Temos um prestador de serviços que deveria fazer a nota fiscal com as seguintes informações: Valor: R$ 138,95 - IR (1,5%) R$ 2,08 - Valor líquido a receber: R$ 136,87; mas ele fez direto o valor líquido e disse que devido o IR ter ficado menor que R$ 10,00 não precisa fazer o destaque.
Sei que a Darf eu não posso emitir com valor de R$ 10,00 então, tenho que pegar as notas subsequentes para somar.
Alguém sabe me dizer se procede a informação que a nota fiscal onde o IR é menor de R$ 10,00, realmente não precisa ser destacado?

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:56

Boa Tarde Andreia,

Ao meu ver, tem que ter o destaque sim.

O que não vai acontecer é ter o pagamento, pois é abaixo de R$ 10,00.

Para pagamento terá que esperar mais alguma NF com IR retido para juntar e ver se dá R$ 10,00 para pagamento.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade