Delcio de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Nossa empresa de Pinturas era tributada pelo Lucro Presumido portanto estávamos sujeito ao PIS e Cofins cumulativo.
Ao passarmos para o Regime do Lucro Real tivemos que optar pelo Regime não cumulativo, mas que no entanto tem uma alíquota maior.
Existe alguma possibilidade na lei de podermos utilizar o regime cumulativo sendo tributado por uma alíquota menor?