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Compensação PIS-COFINS retidos na fonte

Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:20

Caros colegas, Boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação:

Uma empresa tributada pelo lucro Real ao qual possui receitas tributadas PIS-COFINS pelo regime Não cumulativo e Cumulativo, poderá compensar PIS-COFINS retidos s/vendas tributadas regime cumulativo, com valores devidos apurados pelo Regime Não Cumulativo? E, caso positivo, como validar essas informações na EFD contribuições?

Desde já agradeço!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:41


Estranha a sua pergunta, pois no regime cumulativo, a retenção quando cabível, do pis e da cofins resulta zero de contribuições a recolher.

As alíquotas cumulativas de 0,65 e 3,00% são as mesmas utilizadas para retenções quando cabíveis.

Assim, na apuração do valor devido cumulativo sempre haverá saldo devedor ou zero, não sobrando nada para o não-cumulativo.



Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 08:26

Caro Salvador,

Talvez eu não tenha sido clara na minha pergunta. Mas é o seguinte:
Trabalho numa empresa do Ramo de Construção Civil. A Construtora é tributada pelo Lucro Real e na notas emitidas de prestação de Serviço tem notas ficais emitidas no regime não cumulativo e outras no regime Cumulativo (serviços de mão de obra 07.02).
Sendo assim, na apuração de PIS e COFINS sobre faturamento posso deduzir os impostos retidos nas notas ficais (pagos por antecipação.
E no mês 08 o imposto devido no regime cumulativo foi menor que o valor retido nas notas fiscais (credito), porém o valor que eu tenho a recolher no Regime não cumulativo é maior que o crédito.
Minha pergunta: O crédito em haver no cumulativo, posso deduzir do imposto a pagar do não cumulativo? Se positivo, em qual bloco na EFD Contribuições eu valido essas informações?

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:10

Caros colegas, tenho a seguinte duvida:

Tenho um cliente que sofreu retenção de PIS e Cofins na fonte sobre uma nota fiscal de serviços e que não puderam ser aproveitados dentro do próprio mês da retenção, gostaria de saber se posso utilizar esses valores de pis e cofins retidos na fonte na compensação de I.Renda e C. Social no 4º trimestre 2013?

A minha consultoria diz que não há previsão legal na legislação, mas vejam a IN 1.300 abaixo!

Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012

Seção III
Da Restituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Retidas na Fonte
Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.


Desde já agradecendo a quem puder ajudar




KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:16

Avenildo,

Em relação a lei que você mencionou, ela se refere a outros impostos federais, por exemplo IRPJ e CSLL.

O que o trecho quis dizer, é que se, por algum motivo no período não puder ser compensados o PIS e COFINS retidos, eles podem ser usados para compensar por exemplo o valor de IRPJ.

É da mesma forma quando se faz um pagamento a maior e se faz a PERD COMP - os valores podem ser aproveitados em qualquer imposto federal que a lei permite.


Em relação ao aproveitamento em outro período de apuração, eu infelizmente não tenho conhecimento. É até interessante um outro colega se manifestar, pois essa dúvida é importante ser sanada.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:21

Sr. Kleber, obrigado por seu interesse neste assunto

Confesso que isto é confuso, pois na sessão III da INS 1.300/2012 fala:

Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.

Vamos aguardar então que mais alguém se manifeste em relação a este tema.

Grande abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:39

Boa tarde Avenildo

rt. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.


Se não foi possível compensar com os impostos e contribuições devidos sobre suas receitas normais do mês em que foram retidos, você pode/deve compensá-los nos meses subsequentes pelos próximos cinco anos.

Porém (repito) a retenção do IR e da CSRF deve ser compensada com o imposto e as contribuições respectivas devidas sobre suas receitas normais dos meses subsequentes pelo prazo de cinco anos, ou seja, não pode usar estes créditos para solicitar a restituição ou compensação via Per/DComp

Nota
A compensação deve ser com imposto e contribuições da mesma natureza. Vale dizer que não há como compensar PIS e COFINS com CSLL e IRPJ

...

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:57

Saulo,

O contador que trabalha comigo, me orientou o seguinte:

Uma vez houve um pagamento a maior de PIS - fizemos a PERD COMP.

No mês subsequente, ele me informou que poderia usar esse crédito para compensar qualquer imposto federal - Como mencionei anteriormente, PIS / COFINS / IRPJ e CSLL.

A orientação que eu tive foi correta? Se entendi seu post anterior, me parece que isso é errado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:49

Saulo, boa tarde

1 - Resumindo, somente posso compensar PIS com PIS e Cofins com COFINS, procedimento esse normal mensalmente, o possível IRPJ ou CSLL que tenho a pagar no trimestre deve ser pago, pois não poderei abater do meu crédito de PIS e COFINS retido na fonte, seria isso?

2 - Caso eu venha a fechar a empresa, este saldo remanescente de retenções de PIS e Cofins eu poderei pedir restituição?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:16

Boa tarde Kleber

Uma vez houve um pagamento a maior de PIS - fizemos a PERD COMP.

No mês subsequente, ele me informou que poderia usar esse crédito para compensar qualquer imposto federal - Como mencionei anteriormente, PIS / COFINS / IRPJ e CSLL.

A orientação recebida por você está absolutamente correta, pois o PerDComp deve servir para solicitar a compensação ou restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.

Não para compensar impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora, estes devem ser compensados/diminuídos de seu correspondentes devidos sobre suas receitas normais.

Ainda bem. Imagine termos que esperar de dois a cinco anos (tempo para analise do PerDComp) para podermos compensar os impostos e contribuições pagos por antecipação *retidos na fonte"!. A compensação/diminuição nestes cados (repito) pode ser feita no mesmo mês em que houve a retenção ou nos meses subsequentes pelos próximos cinco anos.

,,,

Daniel Chagas Monteiro

Daniel Chagas Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:55

Senhores, boa tarde!

Estou com um novo cliente que esta com alguns valores retidos na fonte referente a Pis, Cofins, CSLL e IRRF sobre faturamento e IRRF sobre aplicações financeira, de 03/2009 a 12/2010. Gostaria de saber se para compensar estes valores, preciso fazer perdcomps? Ou posso diminuir dos valores a pagar diretamente na apuração? Estou com esta dúvida, pois trata-se de impostos retidos entre o período de 03/2009 a 12/2010. E gostaria de Compensa-los agora no mês 02/2014, no caso de Pis e Cofins e No 1º Trimestre no caso de CSLL e IRPJ.

Fui informado que deverei fazer Pedcomps, mês a Mês no Caso de IRRF Serviços, IRRF Aplicações Financeiras e CSLL como base negativa e no caso de PIS e Cofins como pagamento indevido/restituição. Este procedimento estaria correto?

A Empresa é tributada pelo Lucro Presumido.

Além disso estes valores devem constar nas DIPJ de 2009 e 2010, na ficha 57?

Existe alguma base legal para compensação destes impostos?

Obrigado!


Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:06

Tenho uma duvida que aparentemente não vi ninguem questionar: Todo mes nos beneficiamos dos créditos de pis e cofins para pagto dos nossos impostos respectivos. Sendo que esses créditos via de regra são as proprias fontes pagadoras que informa.
Mas na hora dos informes de rendimento, nem sempre os impostos retidos foram alocados adequadamente, e como resultado uma torrente de retificações e darfs complementares.

Não teria uma maneira de se beneficiar desses créditos sómente após o recebimento dos Informes de Rendimento, e aí assim depois de tudo apurado certinho, fazer os recolhimentos?

Ou sou obrigado a utilizar o beneficio mensalmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 07:16

Bom dia Antonio

O prazo para o "aproveitamento" dos créditos decorrentes de retenções do imposto e contribuições pelas fontes pagadoras é de cinco anos, ou seja, você não é obrigado a utilizá-los mensalmente.

Tenha em conta ainda que se a fonte pagadora reteve os impostos e lhe pagou o valor já diminuído das retenções, se você pode provar isto, não previsa se preocupar com o informe de rendimentos, pois a obrigação pelo pagamento dos impostos retidos é dela (fonte pagadora).

Se no Informe de Rendimentos não constar tais retenções significa apenas que a fonte pagadora ainda não pagou os impostos retidos mas nem com isto você deve preocupar-se, pois (repito) é dela a obrigação de pagá-los e será ela que a Receita Federal irá cobrar.

...

Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:12

Bom dia!

Vou expor o Art. 12 da IN 1300/2012 que trata da Per/Dcomp:

Seção III
Da Restituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Retidas na Fonte

Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.

§ 1 º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.

§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados nesse mês.

§ 3º A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput .

§ 4º A restituição de que trata o caput será requerida à RFB mediante o formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in13002012.htm#anexos


Diante do exposto, alguém já teve algum caso de pedido de restituição utilizando o Anexo I, conforme o §4º??
Tenho dúvidas ref. ao preenchimento desse Anexo.


Att,
Luana.

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 11:17

SAULO,

Me surgiu uma dúvida referente as compensações de PIS/COFINS/CSL, ou seja, CSRF.
Meu sistema calcula e compensa os impostos acima automaticamente, mas como a retenção e por nota fiscal, no final sempre dá uma diferença de centavos. Ou seja, a conta de impostos retidos a compensar sempre fica com centavos, como exemplo em 2014 a conta PIS RETIDO A COMPENSAR ficou com saldo credor de R$ 0,71.
Qual o procedimento contábil que devo realizar nesta conta?
Devo zerar esta conta? Se sim, como proceder?
Devo deixar esta conta aumentando, pois houve a retenção?
Ou como proceder, pois entendo que estes valores deveriam ser zerados, pois os impostos foram calculados sobre as receitas de notas que foram efetuadas as retenções, deveriam ser os mesmos valores, portanto como a receita é tributada pela receita mensal e a retenção é por nota fiscal, e assim, pelos arredondamentos acontece o exposto.
Desde já meus agradecimentos.

Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:59

Prezada Luana

Conforme a IN 1300, no tocante do art. 1º , e o § 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Nesse sentido você poderá solicitara a Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação , mediante ao formulário ou via programa PERD/DCOMP, se você analisar eles são análogas.

Entendo que devemos demonstrar o pagamento indevido ou a maior, somando as retenção e solicitar a compensação via PER/DCOMP, e não deduzir com apurações posteriores, pois os tributos segue a competência para dedução.

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 19:18

Boa noite Edson,

Esta conta deve ser zerada via simples lançamento contábil

Para saber mais acerca destes, repita seu questionamento na sala "Contabilidade"

Estou certo de que lhe orientação acertadamente, mas se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:16

Colegas, boa tarde!

Gostaria de saber se o PIS e COFINS retidos sob o art 3º da Lei 10.485/2002 poderão ser compensados em minha apuração de PIS e COFINS?

Esses valores podem ser compensados de alguma outra forma? Digo, posso compensar com, por exemplo, IRRF de funcionários (Cod. 0561)?

Obrigada!

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:51

Boa tarde estou com uma duvida sobre um empresa prestadora de serviço que está no lucro presumido
Na nota fiscal de prestação de serviço há retenção de ir - pis - cofins e csll -
Sendo a apuração mensal, posso abater o pis e cofins retido na nf de prestação de serviço com o pis e cofins apurado sobre o faturamento ?
e o IR e Csll, como que ficaria na apuração trimestral.. como seria a contabilização disso ?
att

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Viviane Alves do Nascimento

Viviane Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:31

Boa tarde ,

Estou com um problema , já pesquisei e não consegui achar a solução.
Temos uma empresa que é do lucro presumido , porem foi feito um agendamento em 2015 para o simples nacional e esqueceram de fazer o desenquadramento. De janeiro até junho o recolhimento foi feito pelo lucro presumido pois não sabia que a a empresa estava no simples, dai em diante o recolhimento foi feito pela DAS normalmente até o final do ano , onde já foi feito o desenquadramento.
Consigo fazer compensação desses impostos pagos de Janeiro a Junho nos impostos devidos em 2017 certo. Porem a empresa só pagava IRPJ e CSLL pois o PIS e COFINS eram retidos. Agora tenho a possibilidade de fazer compensação ou pedido de restituição uma vez que a empresa tomadora do serviço reteve esses impostos e descontou no pagamento ou a empresa irá perder esse valor?
Espero que eu tenho sido clara.

Obrigda.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 18:29

Viviane Alves do Nascimento

Se no ano de 2015 a empresa foi enquadrada como simples e em momento algum foi desenquadrada (opção ou comunicação) então todos os meses deveriam ser transmitidos o PGDAS apurando o valor do Simples Nacional a pagar, bem como a entrega da Defis no ano seguinte.

Impostos Retidos por clientes:
1) Se em 2015 a empresa sofreu retenções IR/PCC de Janeiro a Junho, é obrigatório ter em mãos todos os informes de rendimentos conciliados com o contas a receber da época, para saber exatamente quem, quando e quanto foram retidos.

2) Valores retidos indevidamente de Prestadores no Simples Nacional, devem ser ressarcidos aos prestadores pelos próprios clientes que efetuaram as retenções indevidas, e os clientes que devem buscar as restituições/compensações junto a RFB, devendo antes ressarcir o prestador no Simples Nacional.

Imposto retido na época que a empresa estava no Simples Nacional, ser utilizado compensado/restituído somente com autorização e processo administrativo deferido pela RFB (muito remoto de acontecer).

Impostos Recolhidos Indevidamente

O IRPJ e a CSLL recolhidos indevidamente nos meses em que estava no simples nacional, podem ser compensados caso a empresa não esteja atualmente no simples nacional, por meio do programa Perdcomp.

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:56

Flávia, bom dia.

Aconselho a você fazer controles separados em relação aos tributos retidos.

O que foi retido da receita cumulativa e compensar-los.

O que foi retido da receita não cumulativa e compensar-los.

Pois sua empresa é obrigada a realizar duas apurações, onde cada um deve ser tratado individualmente com suas devidas particularidades.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
José

José

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:22

Boa tarde

Onde trabalho estamos com uma dúvida.
Possuo clientes enquadrados no lucro real, comércio varejista que algumas vezes tomam serviços que são tributados de IR e CSRF (5952).
Ao pagar o fornecedor emissor da nota, os valores são descontados certo, assim gero as Darfs para recolhimento.
A duvida é o seguinte: Posso me creditar desses valores recolhidos quando for fechar os impostos dessa empresa que tomou o serviço?
Creditar IR e CSLL no trimestre e PIS e COFINS mensal?

Desde ja agradeço

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:40

Jose,

Não.

Exceto se o recolhimento ocorreu a maior ou de forma indevida, mas sendo correta as retenções, o direito a compensação é do fornecedor.

ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 13:33

Salvador Cândido Brandão

Boa tarde, amigão.

Estou com uma duvida igual a essa sua resposta.
Ex: Estou com uma empresa que tem retenção na fonte e quando vou fazer a apuração de pis e cofins a pagar, posso utilizar esse credito né isso, portanto vai dar zero, ou seja, nada a pagar. Correto ???

GILBERTO GOMES

Gilberto Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:59

Bom dia colegas.
Amei os comentários, parabéns á todos os participantes.
Ainda gostaria de discorrer sobre esses mesmos assuntos, mesmo após tanto tempo sem nenhum comentário sobre esse assunto, (Compensações de Tributos com Outros), gostaria que me esclareça o seguinte: 
O IRRF retido sobre folha de pagamento, poderá ser (compensado) com outros outros impostos?, Tipo: PIS/COFINS e/ou IRPJ? , com saldos credores?.

GILMARA  RAMOS

Gilmara Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 10:13

Bom dia a todos!

Fiquei com uma duvida referente a retenção.

tenho uma empresa lucro real, pagamento por cumulativo, porem como é uma clinica medica, todas as notas tem retenções.

Nesse caso posso fazer a compensação debito e credito no mês, ou só posso compensar as retenções com a PERD/COMP?

Agradeço a atenção e ajuda de todos.

Att.
Gilmara.

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