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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:11

André,

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


Fonte: Resolução CGSSN 94/2011


Portanto, ficam obrigadas ao recolhimento do CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), como as demais empresas, as empresas optantes pelo Simples Nacional, sujeitas ao Anexo IV.

No seu caso, como a empresa está sujeita ao Anexo V, a CPP está inclusa no cálculo do Simples Nacional, não sendo obrigado a qualquer recolhimento relativo a este, fora do regime simplificado.



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANDRE RICARDO VIANA DA SILVA

Andre Ricardo Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:19

Boa noite,


Adalberto


Obrigado por sua atenção, agora estou mais tranquilo, pois achava que teria que recolher o INSS, patronal sobre a folha de pgto dos empregados e de meu pro-labore.

bem entendi que nao preciso, recolher ja que estou recolhendo no Das , correto.

ANDRE RICARDO VIANA DA SILVA

Andre Ricardo Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:20

Boa noite,


Adalberto


Obrigado por sua atenção, agora estou mais tranquilo, pois achava que teria que recolher o INSS, patronal sobre a folha de pgto dos empregados e de meu pro-labore.

bem entendi que nao preciso, recolher ja que estou recolhendo no Das , correto.

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