Bruno Caffarate Zuanazzi
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia.
Tenho uma dúvida.
Quando um MEI prestar serviço para mim, emitindo nota fiscal de prestação de serviço, eu devo informar ele em SEFIP?
Preciso recolher 20% de INSS Patronal?
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Bruno Caffarate Zuanazzi
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia.
Tenho uma dúvida.
Quando um MEI prestar serviço para mim, emitindo nota fiscal de prestação de serviço, eu devo informar ele em SEFIP?
Preciso recolher 20% de INSS Patronal?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)pode postar no forum de Depto Pessoal, tambem podem te ajudar
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Bruno Caffarate Zuanazzi.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
O optante pelo MEI não está sujeito à contribuição previdenciária patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre a remuneração do empregado ou sobre sua própria remuneração.
O art. 1º, § 9º, da Resolução CGSN nº 58/2009 disciplina que o MEI está isento das seguintes contribuições patronais previdenciárias:
a) 20% sobre a remuneração dos empregados e contribuintes individuais;
...
Assim sendo, sobre os serviços prestados cobrados via NF pela MEI, seus valores não devem ser informados na SEFIP e não é devido o INSS patronal.
É meu entendimento!
Abraços.
Bruno Caffarate Zuanazzi
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoMuito obrigado dr. Ronaldo!
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