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TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:15

Boa tarde, Bruno Caffarate Zuanazzi.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
O optante pelo MEI não está sujeito à contribuição previdenciária patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre a remuneração do empregado ou sobre sua própria remuneração.

O art. 1º, § 9º, da Resolução CGSN nº 58/2009 disciplina que o MEI está isento das seguintes contribuições patronais previdenciárias:
a) 20% sobre a remuneração dos empregados e contribuintes individuais;
...

Assim sendo, sobre os serviços prestados cobrados via NF pela MEI, seus valores não devem ser informados na SEFIP e não é devido o INSS patronal.

É meu entendimento!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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