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Saldo credor de IPI não passível de aproveitamento

amanda caroline de lima silva

Amanda Caroline de Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:18

Bom dia pessoal.

Não domino muito o assunto de IPI, por isso preciso de uma ajuda.
Estou fazendo a perdcomp dos ultimos 3 anos da companhia, e existe um saldo credor não passível de ressarcimento que vem se arrastando ao longo do tempo, é um crédito muito antigo, coisa de 5 anos atrás. Alguém sabe o que eu posso fazer com ele já que não poderei me ressarcir através da perdcomp? Posso estornar esse valor direto na apuração atual? Existe base legal para isso? Ou devo deixar esse crédito lá até o final da vida (rs)?

Agradeço os futuros retornos.

Amanda

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:47

Este saldo vai ser usado para quitar os débitos de cada trimestre e liberando todo o crédito para você fazer compensação.

Se você não tem débito, o saldo ficará acumulado até um o dia que você tiver.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 12:17

Isenção e alíquota zero são situações temporárias. Podem acabar.

Não tem jeito, se o crédito foi gerado há mais de 5 anos ele ficará em sua escrita fiscal até que surja débito.

Ainda bem que você começou a fazer os perd comps agora.



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