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Dirf 2008 - Beneficiarios

Niran Alves de Lima

Niran Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 13:36

Se eu tenho uma empresa com 10 funcionários e somente um teve retenção de IR, apresento na dirf somente o empregado que teve o desconto ou todos devem constar na dirf?
A dirf é obrigatória para todas as empresas que tem empregados mesmo para aqueles não tiveram retenção de IR, citando o mesmo exemplo acima só que dessa vez nenhum dos 10 empregados teve retenção.
Mais um exemplo: Tive um autonomo com retenção. Na dirf coloco o autonomo e também os empregados que no caso não tiveram a retenção.
Mesmo exemplo acima só que agora com retenção de Pró labore.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 16:00

Boa tarde!

Quanto a obirgatoriedade de apresentação da Dirf, observe a IN 784/07:

Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Para maiores detalhes consulte a IN 784, clique aqui, e tire todas as suas dúvidas. Se mesmo assim, elas ainda persistirem volte a postar outra pergunta.


Boa sorte!!!

Francisco Délio
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 10:39

Bom dia, Niran !!!!

Em relação a sua dúvida deverá proceder da seguinte forma:
Uma empresa c/ 10 funcionários, sendo que apenas 1 teve retenção de IR; neste caso deverá ser informado este funcionário que que teve retenção de IR e também deverá relacionar os demais que que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00. Aqueles que perceberam menos que R$ 6.000,00 não será necessário constar na DIRF.
E no caso de nenhum funcionário ter retenção de IR, aí não precisa informa-los.
Observa-se a regra do teto de R$ 6.000,00 somente se a empresa tiver OBRIGADA a fazer a DIRF, ou seja, somente se tiver 1 empregado com retenção aí deverá informar os demais que perceberam valor acima de R$ 6.000,00.
No caso do autônomo com retenção, deverá informar os demais empregados, mesmo que não tiveram retenção, que perceberam acima de R$ 6.000,00. E p/ Pró Labore é a mesma coisa.

*observar se a empresa também trabalha com cartão de crédito, pois aí deverá informar as retenções do cartão através do informe que as administradoras de cartão irá mandar.


Acho que ajudei.
Abraço.
Qualquer dúvida é só postar.

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Niran Alves de Lima

Niran Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 16:28

*observar se a empresa também trabalha com cartão de crédito, pois aí deverá informar as retenções do cartão através do informe que as administradoras de cartão irá mandar.
Bem lembrado em relação aos cartões de crédito. Se eu tenho uma empresa que trabalhe com cartões de crédito além de colocar as retenções também coloco os empregados que receberam acima de R$ 6.000,00?
Em resumo: Trabalha com cartão teve retenção apresento na dirf e também os empregados?

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 17:21

boa noite, a todos

preciso de um esclarecimento com urgência, sobre a DIRF 2008,

este ano precisamos lançar os valores dos respectivos dependentes, o sistema dirf no 13 salário para o comprovante de rendimento esta deduzindo do valor bruto do 13 salario o INSS e o valor do (s) dependentes está correto. exemplo 1500,00 valor 13 salario - inss 165,00 -dependentes 264,10 (02) dependentes, valor do 13 salário 1070,90, no comprovante de rendimentos. outra situação que em alguns casos por o empregado ter vários dependentes declarados o valor de dedução ou seja INSS DEPENDENTES E PJ, fica maior que o rendimento do mês o sistema emite um aviso, porém foi isto que a receita pediu no leiaute.

SE SALVATORE ESTIVER ON LINE PEÇO SUA AJUDA.
obrigado
mais uma vez peço ajuda de vcs
Souza

EDI CARLOS DE OLIVEIRA

Edi Carlos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 14:28

olá boa tarde!!!

estou com duvida na dirf 2008, no campo dependentes , um funcionário que auferiu R$ 7000, 00 de salários no ano e não teve retenção, tem um dependente, sou obrigado a fazer a dirf, e lançar que valor no campo dependentes?
obrigado!

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