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Opção pelo simples nacional de 02 empresas

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 18:36

Boa noite a todos,

Apesar das pesquisas, ainda permanece a dúvida: Tenho a situação de um cliente que participa com 50% do capital social em uma sociedade optante pelo simples.
O mesmo sócio resolveu constituir uma empresa individual, na qual não há vedação da atividade para opção do simples.
Dúvida: Nessa segunda empresa, apesar dele ter 100% do capital, poderá optar pelo simples nacional ?
Observação: A projeção global do faturamento das 02 empresas não deverá ultrapassar ao limite de R$ 3.600.000,00
Desde já agradeço a atenção

Marco Viana 
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:54

Bom dia Marco.

Quanto a sua duvida:

1.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

1.16. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não optante poderá permanecer no Simples?
Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012). (grifo meu)

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/perguntas/Perguntas.aspx

Att.

Att.

Marcos Braga

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