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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 20:23

Boa noite!
Gostaria de expor um caso no qual estou com dúvidas quanto a como proceder, espero que possam me ajudar.

Um contribuinte tem uma empresa "parada" (inativa) no ramo de prestação de serviço e não declara imposto de renda já alguns anos, sendo que a unica renda que ele tem é devido a prestação de serviço como PF a uma empresa devida regularizada, sendo essa atividade uma atividade intermediária do processo de produção. A empresa tomadora de serviço realiza mensalmente o pagamento da prestação de serviço através de deposito bancário na conta PF do contribuinte, sendo esse valor em torno de 25 a 30 mil.
O contribuinte realiza o pagamento de suas despesas (agua, luz ...) e também realiza o pagamento dos funcionários que trabalham para o contribuinte, e apenas o restante fica para o contribuinte parte em espécie e parte em conta bancaria.

Devo fazer todas as declarações atrasadas ou devo fazer só a atual? Qual situação fica "menos pior".
Qual valor devo considerar para o calculo do IR? (lembrando que os funcionários não são registrados).

Desde já agradeço a atenção e a disponibilidade dos(as) senhores(as).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 07:25

Bom dia Mateus

Devem ser elaboradas e transmitidas (pelo menos) as DIRPFs dos últimos cinco anos. O valor que deve ser considerado como rendimento será o valor recebido pela prestação dos serviços sem a dedução dos valores pagos aos funcionários, pois para todos os efeitos estes não existem.

...

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