Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoTransporte de Cargas - Novas Regras
A Resolução CGSN 26/2007 altera a Resolução CGSN 05/2007, que dispõe sobre o Simples Nacional, no que diz respeito aos serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de carga.
Em seu Anexo Único inclui duas outras tabelas no Anexo III da Resolução CGSN 05/2007:
Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS
Tabela 1 - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas.
Nesta tabela as alíquotas vão de 5,25% para quem tem Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de apuração de até R$ 120.000,00, a 16,37% para Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de até R$ 2.400.00,00.
O ICMS e as contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem esta tabela.
e,
Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS
Tabela 2 - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas
Nesta tabela as alíquotas vão de 4,00% para quem tem Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de apuração de até R$ 120.000,00, a 12,42% para Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de até R$ 2.400.00,00.
As contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem esta tabela e o ICMS não está pois foi recolhido por substituição tributária.
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