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Transportes - Novas Regras

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 16:12

Transporte de Cargas - Novas Regras

A Resolução CGSN 26/2007 altera a Resolução CGSN 05/2007, que dispõe sobre o Simples Nacional, no que diz respeito aos serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de carga.

Em seu Anexo Único inclui duas outras tabelas no Anexo III da Resolução CGSN 05/2007:

Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS

Tabela 1 - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas.

Nesta tabela as alíquotas vão de 5,25% para quem tem Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de apuração de até R$ 120.000,00, a 16,37% para Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de até R$ 2.400.00,00.

O ICMS e as contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem esta tabela.

e,

Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS

Tabela 2 - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas

Nesta tabela as alíquotas vão de 4,00% para quem tem Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de apuração de até R$ 120.000,00, a 12,42% para Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao do período de até R$ 2.400.00,00.

As contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem esta tabela e o ICMS não está pois foi recolhido por substituição tributária.

...

Leandro Azevedo Silva

Leandro Azevedo Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 16:04

entao de acordo com a nova regra pra atividade de transporte de carga devem recolher a contribuição para seguridade social a cargo da pessoa juridica separadamente????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 19:11

Boa tarde Leandro,

conforme se lê acima "As contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional".

Vale dizer que o INSS Patronal, já está incluso no Simples e a empresa deverá recolher apenas a parte que cabe ao empregado.

Clique sobre o link "Resolução CGSN 26/2007" indicado acima e confira as tabelas incluídas. Irá notar que nelas está incluso o INSS Patronal.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 14:04

Vendo o questionamento do nosso colega Everton:

Então neste caso não há retenção dos 11% de INSS?


Até onde eu sei (não tenho clientes transportadores, e estou meio por fora do assunto), apenas o serviço de transporte de passageiros sofre a retenção de 11% da NF. O serviço de transporte de cargas não sofre mais a retenção, de acordo com o inciso 19, § 2º do Art. 219 do Decreto 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 4.729 de 11/06/2003.

Estou correto ou me equivoquei???

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ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 09:05

Como fica a empresa de transportes que em 12/2007 possuia créditos acumulados de ICMS, esse saldo ainda poderá ser objeto de compensação a partir de 01/2008, quando haverá o enquadramento no SN?

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 18:41

Everton,

É um grande erro o que a prefeitura faz. Eles não tem base legal para reter o INSS das NF. Tive um colega contador aqui que teve o mesmo problema com a prefeitura. Mesmo com o fiscal do INSS conversando com o pessoal da prefeitura e passando a legislação, eles queria descontar o INSS na NF do cliente dele.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 18:43

André Sobania,

Eu não sei como funciona no seu Estado, mas aqui em MG, quando o contribuinte passa para o Simples Nacional, ele perde os créditos a que tem direito, mas "ganha" o débito (me parece que apenas para débitos até R$ 3.000,00).

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 15:42

Caros Colegas

Sou fã deste site, excelente mesmo, existe muitos profissionais qualificados e com vasto conhecimentos que além disto tudo têm um coração bom e a boa vontade para explicar e ajudar àqueles que precisam como eu.
Que Deus abençoe a todos.

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Flavio Cesar

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