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Ressarcimento de IPI

JULIANO CHAGAS

Juliano Chagas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:29

Bom dia!
Tem um cliente do escritório que nas entradas tem o IPI destacado, mas o produto final que ele faz não há incidência de IPI.
Como faço para pedir este ressarcimento ou compensar em outros impostos federais?
Vi que na PerdComp Possui está o opção mas somente aparece do Crédito presumido de IPI.

Desde já agradeço.

Juliano Chagas

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 20:56

Se o produto fabricado é isento ou sujeito à alíquota zero, você pode usar o crédito gerado no trimestre para compensar outros débitos federais. Não pode ser N/T.

Você primeiro tem de fazer um pedido de ressarcimento, gerar um número e depois fazer os perd comps de compensações.

No perd comp há a opção de ressarcimento de ipi.



JULIANO CHAGAS

Juliano Chagas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:40

Ola,
Muito Obrigado, mas sabe se existe algum formulário padrão e onde consigo? Liguei para RFB disseram que existe mas ninguém soube me dizer onde eu consigo.

Att.
Juliano Chagas.

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