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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Mayara Waldemarin

Mayara Waldemarin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:23

Vc tem que fazer um pedido de restituição na Receita Federal e juntar a documentação que comprove que o imposto foi pago a maior.

No caso, o extrato do Simples, o comprovante de pagamento, o faturamento da empresa...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:57

Danilo Damasceno da Costa e Silva

Boa tarde

Até agora não recebemos nenhum aviso. Ou todas as empresas que atendo estão OK, ou a receita ainda não iniciou de fato os "avisos".

Abs

MARINILZA DE OLIVEIRA LOPES

Marinilza de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:17

Sobre a Autorregularização do Simples Nacional.
Começou a funcionar e já aparecem disponíveis os valores declarados pelos cartões de crédito e os divergentes que foram declarados no Simples Nacional.

Por enquanto somente disponíveis as divergências referentes ao ano-calendário 2010.

Pelo que eu percebi, deve-se retificar a Declaração Anual do SN 2010 e recolher ou parcelar as diferenças dos valores devidos, agora de que forma será feito esse parcelamento é o que eu não sei, porque se já foram solicitados parcelamentos de débitos do SN e já estão sendo emitidos DAS do parcelamento desde 03/2013, como seria feita a emissão desses novos DAS sobre as divergências declaradas pelos cartões e o informado no portal do SN.
A consulta pode ser feita com código de acesso através do link www8.receita.fazenda.gov.br onde se lê COMUNICAÇÔES - Alerta - Avisos e Comunicações.
Acompanhando a situação...

Mayara Waldemarin

Mayara Waldemarin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:37

Olha,

Já que a empresa não fez as NFs corretamente e cruzou a informação com o cartão de crédito, acho melhor colocar tudo tributado, ou pelo menos seguir as compras da empresa.

Aqui no escritório colocamos tudo tributável integralmente para evitar problemas...

Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:24

Pessoal boa tarde, estou com problemas para gerar a guia do DAS, pois o sistema simples calcula CSLL+COFINS, não calcula o ISS já que a empresa e de serviços , e a guia sai assim: RECEITA BRUTA+CSL+COFINS, totalmente errado, alguém pode me ajudar?

FABIO COSTA

Fabio Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:06

Boa Tarde!!

Tem uma empresa revendedora do Simples Nacional com produtos com ST de ICMS, na elaboração do DAS o contribuinte do Simples deverá considerar como receita bruta apenas o valor das mercadorias, devendo desconsiderar a parte relativa a Substituição Tributária, que não se refere a Receita Bruta Tributável.
No caso acima alguém sabe se está correto está informação para calculo do DAS? Tiro o valor da substituição e deixo apenas o valor dos produtos?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:19

tenho que corrigir a minha receita no simples nacional desde 2009 pois esta divergente do que a operadora de cartão de credito informou, eu não estou conseguindo pois aparece a mensagem quando eu vou em retificação de calculo já realizado (a declaração anual do simples nacional para este exercicio já foi transmitida, caso seja nescessario efetuar uma retificação, acesse o sistema da declaração e efetue a retificação) estou perdida quanto a isto

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