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IR s/ Locação Caminhão

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 09:19

Estou querendo fazer contrato de locação de cinco caminhões. O valor dos alugués é de R$ 500,00 cada. A PF irá locar os caminhões p/ PJ. A empresa deve reter IR, sendo que o valor de cada aluguel não atinge o valor p/ IR, ou a empresa deverá somar o valor de todos os aluguéis p/ cálculo do IR, ou ainda no caso de receber os aluguéis sem nenhuma retenção o que deveria ser feito?? deveria escriturar o Carnê Leão ???

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 30 dezembro 2007 | 11:56

Bom dia Thiago.

Isto depende de como foi feito o contrato, se foi por cada caminhão ou pelo total de caminhões, se houver retenção na fonte será com base na tabela. No seu caso, seria bom fazer o Livro Caixa, porque poderia abater as despesas relativa a atividade. A escrituração do livro-caixa deverá conter toda a movimentação financeira, inclusive a bancária, ser o caso. Deve-se ressaltar que os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração deverão ser mantidos em ordem e guardados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 08:48

Tenho um caso de uma pessoa física, pretando serviço de transporte de pessoas. Ele tira nota avulsa na prefeitura, retendo o INSS e recolhendo o ISS, sendo que o transporte é municipal. Em fim quero saber se devo reter IRRF dessa PF, com base na tabela progressiva? Pq até mesmo o tipo de serviço pestado por ele nao está na relação das Retenções do IRRF de PJ p/ PJ. Se toda vez que tiver uma PF prestando serviços aqui na empresa, devo reter IRRF com base na tabela progressiva?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




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