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TRIBUTOS FEDERAIS

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PCC é Mensal.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:17

Boa tarde à Todos!

Já algum tempo postei aqui no forúm esta duvida, a apuração é mensal ou quinzenal, na época algumas pessoas fizeram a gentileza de me responder e chegamos a conclusão que era quinzenal, isso a mais de 3 meses. Agora tivemos um cliente que teima em dizer que é mensal e analisando a lei com mais propriedade, pelo menos para mim ficou mais claro esta informação.

O que esta na lei,

Art. 1 §4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.


Em resumo, a apuração é mensal e o recolhimento é quinzenal.

É o que que pretendo fazer aonde trabalho apartir de agora, o que gostaria de saber é o entendimento de vocês sobre a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, e se também chegaram a esta conclusão.

Agradeço,

Thaís Marques
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:21

Boa tarde Thaís,


A periodicidade das retenções é quinzenal, conforme dispõe o Artigo 35 da Lei 10.833/2003, transcrito a seguir:

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:25

Thais,

se observar a legislação que você mesma enviou no artigo 6º, a resposta é bem clara:

"Prazo de Recolhimento

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços."

Portanto, o recolhimento é quinzenal. Exceto para os casos em que houver pagamentos abaixo de 5 mil reais, onde você deverá observar se haverá mais algum pagamento para o mesmo fornecedor dentro do mesmo mês e somar as bases, por isso ele informa ser mensal no artigo que você citou.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:30

Deixa eu ver se entendi então, se uma empresa faz a emissão de uma nota para pagamento no dia 5/9 de R$2.233,50, e outra para pagamento no dia 26/9 de R$5.540,75 eu faço as seguintes retenções de PCC:

1º Nota - R$103,86 c/vencimento dia 30/09
2º Nota - R$257,64 c/vencimento dia 15/10

Seria isso?

Thaís Marques
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:32

Soraya Neves, realmente sobre o recolhimento ficou bem claro para mim, mas a duvida esta na apuração, porque como diz no Art 1:

Art. 1

§4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;


A retenção é sobre os valores apurados no mês.

Thaís Marques
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:34

Anderson Souza dos Santos,

Verdade, não tem como saber se vou receber outra nota até o final do mês, então deixo para reter na última.

Foi isso que entendi também!

Thaís Marques
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:34

Thaís,


Não, no seu exemplo, como o primeiro pagamento em 05/09 é inferior a R$ 5.000,00, não cabe a retenção, assim sendo, deve efetuar a retenção total de R$ 361,50 sobre os dois pagamentos tendo como período de apuração 30/09/2013 e vencimento em 15/10/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:39

Mário Gilberto Barros de Melo,

Verdade, não poderia reter sem saber se vou ou não receber outra nota da mesma empresa com vencimento no mesmo mês, ou seja, a apuração é mensal então e o recolhimento que é quinzenal.

Estava fazendo como se a apuração fosse quinzenal.

Thaís Marques
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:58

Boa tarde

Pegando carona no assunto, tenho um caso de um cliente que paga o serviço adiantado e depois recebe a nota fiscal, com informação de retenção.

Exemplo:

Pagamento de R$ 6.100,25 em 29/08
NF de R$ 6.500,00 emitida em 05/09

Estou considerando o PA em 31/08. Está correto?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:16

Boa tarde André,


Seu raciocínio esta correto tendo em vista que o fato gerador é o "pagamento".

Inciso II do Parágrafo 7º do Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004

§ 7º As retenções de que trata o caput serão efetuadas:

II - sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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