
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde à Todos!
Já algum tempo postei aqui no forúm esta duvida, a apuração é mensal ou quinzenal, na época algumas pessoas fizeram a gentileza de me responder e chegamos a conclusão que era quinzenal, isso a mais de 3 meses. Agora tivemos um cliente que teima em dizer que é mensal e analisando a lei com mais propriedade, pelo menos para mim ficou mais claro esta informação.
O que esta na lei,
Art. 1 §4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
Em resumo, a apuração é mensal e o recolhimento é quinzenal.
É o que que pretendo fazer aonde trabalho apartir de agora, o que gostaria de saber é o entendimento de vocês sobre a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, e se também chegaram a esta conclusão.
Agradeço,