Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
Estou com algumas dúvidas em relação ao recolhimento do DARF 2985 que tem haver a desoneração da folha de pagamento:
Histórico:
Uma empresa de prestação de serviço em TI e revendedora de material para informatica, optante pelo lucro presumido, onde não contem funcionários, somente trabalha o sócio.
Dúvidas: a empresa calcula o DARF (2985) referente a 2% sobre faturamento bruto (serviço) e gera GPS (2100) sobre o salario minimo, isto é correto? e quando não há faturamento?
Os 2% é somente sobre o faturamento de prestação de serviço!?