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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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kleber sguarizi antonio

Kleber Sguarizi Antonio

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:01

dctf

Boa tarde, estou com um problema junto a receita, ocorre o seguinte tem um contribuinte que esta no lucro presumido e que a antiga contadora apurava da seguinte maneira, faturamento de janeiro ja tirava o DARF do IR e CSLL para pgto em fevereiro, o faturamento de fevereiro para pagto em marco, ok qdo comecei a fazer a contabilidade da empresa q foi em março apurei o IR e o CSLL ref a março e tirei o DARF para pgto em 28/06/2013 até ai tudo certo os valores do debito igualaram com os devidos pgtos informados da DCTF, porem a declaracao entendeu que o de março estava em desconformidade perante o vcto e reconheceu apenas uma parte do pagto do mesmo para baixa do saldo devedor, sendo assim ficou um saldo a recolher, algume pode me ajudar perante o preenchimento da DCTF retificadora para baixar eses debitos que ja constam na conta corrente do contribuinte....

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 20:34

Boa noite Kleber,


março apurei o IR e o CSLL ref a março e tirei o DARF para pgto em 28/06/2013



O IRPJ e CSLL referente ao 1º trimestre/2013, venceu em 30/04/2013, se pagou em 28/06/2013 sem os acréscimos legais, a cobrança da diferença por parte da Receita Federal esta correta.

Assim sendo, para regularizar a pendência, deve pagar a diferença acrescida de juros e multa e neste caso, não cabe retificação da DCTF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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