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IPI na transferência para filiais

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 21:22

A transferência de produtos industrializados por um estabelecimento e transferidos para outro da mesma empresa, é fato gerador do IPI.

Entretanto, se a filia for contribuinte do IPI, a saída do primeiro estabelecimento pode se dar com suspensão.
RIPI
Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto

X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;




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