Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Exemplo:
Faturamento : 33.000,00
Retido 4000.00
Se estiver que retificar a DCTF eu coloco o valor com a retenção ou sem a retenção e na hora de compensar os impostos como faço?
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Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Exemplo:
Faturamento : 33.000,00
Retido 4000.00
Se estiver que retificar a DCTF eu coloco o valor com a retenção ou sem a retenção e na hora de compensar os impostos como faço?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
SalvAdor obrigada veja a minha dúvida é essa.
Hoje eu estive na receita federal da minha região, mas confesso que fiquei mais confusa como o que fui pedir esclarecimento.
Como faço para compensar Irpj que foi retido e não foram compensados. Meu cliente pagou o imposto, foi retido e ele não avisou nada para mim e a retenção também não estava na nota fiscal ou seja fiz o imposto e não mim creditei da retenção.
Devo retificar o que? Dctf e Dipj. Como fazer essa compensação se alguém puder mim ensinar o passo a passo ficarei imensamente grata.
Sou nova nessa área e estou muito insegura em fazer isso.
Obrigada desde já
Maria Santana
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Pois é, depende de como se pergunta. Agora melhorou.
Você retifica a DCTF, para informar um débito menor. Valor devido menos a retenção.
Retifica também a DIPJ.
Vai sobrar um valor pago a maior no darf que você recolheu.
Este valor você pode usar para compensar tributos federais utilizando o perd comp.
Haverá juros Selic a partir do mês seguinte ao trimestre referido.
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Salvador
Eu não posso compensar esses impostos, sem ser no perdomp. Se usar o perdcomp esses impostos saem como pendências para certidão até o processo ser liberado.
A empresa tem impostos em atraso que essas compensações quitava todos.
Se sim como fazer esse procedimento
Desde já obrigada
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Abrindo mais o jogo...
Se os débitos atrasados não estão na divida ativa, você pode.
Recomendo que você leia a IN 1300/2012.
obs.
O fato de fazer perd comp não fica registrada pendencia impeditiva.
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Salvador muito obrigada vc mim ajudou bastante
Maria
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