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TRIBUTOS FEDERAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:56

O que você quer saber? Retido a título de que?

Na DCTF, você coloca o valor líquido devido conforme DARFs., nos quais já se deduziram as retenções.

Na EFD você detalhará as retenções e débitos das contribuições

Na DIPJ você detalhará as retenções e débitos do IRPJ e d aCSSl



MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:09


SalvAdor obrigada veja a minha dúvida é essa.

Hoje eu estive na receita federal da minha região, mas confesso que fiquei mais confusa como o que fui pedir esclarecimento.
Como faço para compensar Irpj que foi retido e não foram compensados. Meu cliente pagou o imposto, foi retido e ele não avisou nada para mim e a retenção também não estava na nota fiscal ou seja fiz o imposto e não mim creditei da retenção.

Devo retificar o que? Dctf e Dipj. Como fazer essa compensação se alguém puder mim ensinar o passo a passo ficarei imensamente grata.
Sou nova nessa área e estou muito insegura em fazer isso.

Obrigada desde já
Maria Santana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:15

Pois é, depende de como se pergunta. Agora melhorou.

Você retifica a DCTF, para informar um débito menor. Valor devido menos a retenção.

Retifica também a DIPJ.

Vai sobrar um valor pago a maior no darf que você recolheu.

Este valor você pode usar para compensar tributos federais utilizando o perd comp.

Haverá juros Selic a partir do mês seguinte ao trimestre referido.



MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:22

Salvador

Eu não posso compensar esses impostos, sem ser no perdomp. Se usar o perdcomp esses impostos saem como pendências para certidão até o processo ser liberado.

A empresa tem impostos em atraso que essas compensações quitava todos.

Se sim como fazer esse procedimento

Desde já obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:28

Abrindo mais o jogo...

Se os débitos atrasados não estão na divida ativa, você pode.

Recomendo que você leia a IN 1300/2012.

obs.
O fato de fazer perd comp não fica registrada pendencia impeditiva.



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