Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Sendo o Prestador de Serviços empresa de Simples Nacional a tomadora é Lucro Real pode se aproveitar de PIS e COFINS? Qual o dispositivo legal? Qual o percentual?
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Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Sendo o Prestador de Serviços empresa de Simples Nacional a tomadora é Lucro Real pode se aproveitar de PIS e COFINS? Qual o dispositivo legal? Qual o percentual?
Jonas Giovanelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalConsiderando que se trata de interpretação dada pela Receita Federal do Brasil ao art. 23 da Lei Complementar 123, é necessário esclarecer que desde 1º de julho de 2007 é possível creditar-se de PIS e COFINS. Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente.
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