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TRIBUTOS FEDERAIS

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legislação tributária

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:50

Filipe Bittencourt boa tarde!

O laudo de reavaliação previsto no CPC27 deve seguir as normas dispostas no ICPC10 item 33 a 37. Essas são as novas garantias do laudo de reavalição em relação à contabilidade societária.

É logico que o artigo disposto na lei 6.404 não foi revogado, contudo ele deve ser abalisado de acordo com os novos procedimentos contabeis instituidos pela 11.941.

Carlos Pinheiro
Contabilista

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