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Recolhimento de IPI ?

Diogo Lima Ferreira

Diogo Lima Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:27

Boa Tarde Senhores(as) trabalho em um comércio de acumuladores de energia (bateria)e optante pelo Simples Nacional, sendo que eu também compro baterias de São Paulo e a vendedora sempre me cobra os 15% do IPI. Minha dúvida é, assim que essa mercadoria chegar para mim eu tenho que fazer o recolhimento desse imposto ou não? Pois segundo ela o IPI só é destacado na nota fiscal como ICMS e que não é necessário o recolhimento, isso procede? Obrigado!

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:31

São imunes da incidência do IPI:

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;

II – os produtos industrializados destinados ao exterior;

III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse.
Nesse caso acho que sua empresa não ira pagar sendo referente a energia!

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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