Marcos Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Por favor, li alguns tópicos sobre o assunto e continuo com dúvidas.
Hipótese: Sou sócio em uma sociedade empresária ltda, lucro presumido, com percentual de 1%, e estou querendo abrir outra como Empresário Individual-ME e enquadrar no simples. Isso é possível?
Entendi que a receita das 2 empresas não pode ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00/ano.
No entanto, aqui que está a minha dúvida, na lei complementar 123/2006, Art. 3º.
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
Obrigado,
Marcos.