x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 833

GANHO DE CAPITAL (partilha)

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:46

Ola boa noite a todos, estou com uma duvida com relação ao ganho de capital, é referente a venda de uma fazenda o propritario possui ela mais de 40 anos certamente que se fosse ele que estivesse vendendo estaria isento por se tratar do tempo que ele possui a fazenda, mas o que ocorre é que ele ja faleceu e deixou de herança minha duvida e se este beneficio ainda continua ou se ja existe outro fato gerador que tem que ser obdecido que a data do formal de partilha, e calcular o ganho de capital a partir do formal de partilha, e tributar as partes dos filho normal da data e pelo valor que eles receberam de herança?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 21:02

Veja o imóvel rural pode ser considerado pelo valor informado na declaração do ITR.

De outro lado este imóvel, certamente está isento, pois os imóveis adquiridos até 1988 tem um desconto anual de 5% ao ano, além da redução pelo inflação a partir de 2005.

Enquanto não encerrada a partilha o espólio pode vender o imóvel com as mesmas regras, no caso, isenção.

Na partilha pode também transferir pelo valor de mercado aos herdeiros e não apurará lucro e os herdeiros a venderão pelo mesmo preço e também não haverá lucro.

Não sei se fui claro!



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade